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Quais são os tipos de de leilão? O que é um leilão presencial, um leilão online e um leilão FLEX?

Leilões Presenciais: São leilões realizados em local físico previamente indicado nas Condições Particulares, sendo conduzidos por um Pregoeiro. A participação no leilão exige a presença física do Participante ou do seu representante.

Leilões Online: São leilões realizados integralmente através da plataforma da NEOVALORA, incluindo a versão para dispositivos móveis, como telemóveis e tablets, sendo conduzido por um sistema totalmente eletrónico. As licitações serão feitas pelo Participante exclusivamente através da referida plataforma

Leilões FLEX: São leilões realizados em local físico previamente indicado nas Condições Particulares, conduzidos por um Pregoeiro mas que também permite a participação remota online através da plataforma da NEOVALORA, por telefone ou mensagens, em tempo real

O tipo de leilão a ser realizado é sempre informado nas Condições Particulares de cada leilão, disponíveis no site www.neovalora.com e no catálogo do leilão.

O que é o “Compra Já!”?

O Compra Já! faz parte da Solução NEOVALORA e oferece a possibilidade de adquirir o bem à venda, de imediato, pelo valor indicado, estabelecido pelo Vendedor, sem disputa. No site www.neovalora.com poderá encontrar os bens vendidos através dessa modalidade.

O que significa “Negociação” disponível na plataforma da Neovalora?

É outra modalidade de venda, que também faz parte da Solução NEOVALORA onde o interessado pode apresenta uma proposta ao Vendedor, com as suas condições de valor, prazo, forma de pagamento, abrindo um canal de negociação com o Vendedor, com a mediação da NEOVALORA.

O que são as Condições Gerais NEOVALORA e as Condições Particulares de um leilão?

Condições Gerais: são as regras base aplicáveis a todos os nossos leilões.

Condições Particulares: são as regras específicas de cada leilão ou lote e que estabelecem informações importantes como o tipo de leilão que será aplicado, os valores envolvidos, procedimento de visita, caução, comissão aplicável, o prazo de abertura e encerramento
Ambas são partes do “todo negocial” e devem ser lidas em conjunto, pois contem informações necessárias e essenciais para participar dos leilões.

É seguro comprar um imóvel através da NEOVALORA?

Sim. Comprar um imóvel através da NEOVALORA é seguro e transparente. Atuamos dentro da lei portuguesa, com licenças próprias e processos claros.

Todos os documentos relevantes do imóvel são disponibilizados para análise prévia pelos interessados, os imóveis podem ser visitados e os bens móveis inspecionados fisicamente antes do encerramento do leilão.

Além disso, todo o processo segue o que está estabelecido pela legislação portuguesa e pelas melhores práticas internacionais de leiloaria e mediação, garantindo segurança jurídica e confiança a Compradores e Vendedores.

Quem garante que o processo é legal e transparente?

A NEOVALORA está licenciada para atividade leiloeira junto à DGAE e para mediação imobiliária junto ao IMPIC, cumpre o DL n.º 155/2015 (leilões) e, no imobiliário, a Lei n.º 15/2013.

No caso dos imóveis, a transmissão da propriedade do bem concretiza-se por escritura pública ou documento particular autenticado (DPA), como num processo de venda através da mediação tradicional e resguardado pela legislação aplicável.

Qual a vantagem de se Comprador ou vender um imóvel ou outro bem através de leilão?

Vender em leilão, com a NEOVALORA, traz várias vantagens, sobretudo quando se trata de imóveis ou bens especiais, únicos ou de difícil avaliação.

No caso de leilão de imóveis, por exemplo, o Comprador tem a oportunidade de avaliar não apenas as características objetivas do imóvel — como localização, áreas ou qualidade de construção — mas também os importantes fatores imateriais que podem ser determinantes para a sua decisão, como a paisagem, a luz natural, o ambiente envolvente, o estilo arquitetónico ou até a sensação de privacidade ou de exclusividade.

Cada Comprador atribui um valor diferente e pessoal a esses elementos, o que pode resultar em propostas mais atrativas para o Vendedor.

Além disso, o leilão permite acelerar o processo de venda, com prazos claros e definidos, dando ao Vendedor a possibilidade de receber propostas em menos tempo e tomar decisões de forma segura e transparente.

Em resumo: no leilão, o bem é valorizado pelo Comprador e o Vendedor beneficia de um processo rápido, competitivo e com maior potencial de alcançar um valor de mercado do seu bem, naquele momento.

Como fico a saber sobre os próximos leilões e os bens a serem vendidos pela Neovalora? Preciso estar registado para receber informações?

Não é obrigatório estar registado para receber informações sobre os próximos leilões e bens promovidos pela Neovalora. Há várias formas de acompanhar as novidades: 

  • Seguir as nossas redes sociais, através dos links disponíveis no rodapé da plataforma;
  • Consultar periodicamente o site da Neovalora;
  • Inscrever-se para receber a nossa Newsletter e outras comunicações;
  • Participar na Comunidade Neovalora Leilões (Portugal) no WhatsApp, através do botão disponível na página inicial ou do link indicado.

 Se tiver um registo válido na plataforma e autorizar o envio de comunicações, receberá sempre informação atualizada, no seu email, sobre novas oportunidades.

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Que documentos preciso de apresentar para me registar?

Os documentos necessários serão indicados durante o processo de registo no nosso site www.neovalora.com. Recomendamos verificar sempre as Condições Gerais e as Condições Particulares de cada leilão, onde constam as instruções específicas sobre o registo.

Em algumas situações pode ser necessária a apresentação de documentos originais válidos para verificação ou mesmo documentos adicionais àqueles normalmente solicitados.

Caso falte algum documento no processo de registo, nossa equipa entrará em contacto para informar sobre as pendências.

6.Posso fazer um registo em nome de uma empresa?

Sim. É possível efetuar o registo e participar em nome de uma empresa. Para isso, é necessário fornecer os dados da empresa e do representante legal, bem como apresentar os documentos societários relevantes que comprovem a legitimidade da representação.

Posso participar em nome de outra pessoa ou empresa?

Sim, mediante procuração com poderes bastantes, legalmente válida em Portugal, com apresentação do original autenticado, no local de realização do leilão, se este for presencial ou no escritório da NEOVALORA, em Lisboa, com a necessária antecedência com relação ao início do leilão.

Sou cidadão estrangeiro (ou representante de empresa estrangeira), não residente em Portugal. Posso participar de um leilão, dar lances e comprar bens?

No caso de Pessoa Singular (particular), para a compra de imóveis, veículos ou embarcações — bens sujeitos a registo público em Portugal — o Comprador estrangeiro (bem como o respetivo cônjuge, se casados em regime equiparado à comunhão geral/comunhão de adquiridos) deve obter previamente o Número de Identificação Fiscal (NIF) português.


O Comprador poderá intervir pessoalmente em Escritura Pública, Documento Particular Autenticado (DPA), ou nos atos de registo (predial, automóvel ou marítimo), ou ainda nomear representante através de procuração. Se a procuração for emitida no estrangeiro, deve ser devidamente legalizada por Apostila da Convenção de Haia (ou forma equivalente aceita em Portugal).

 

Para Pessoa Coletiva (empresa), para a aquisição dos mesmos bens, a empresa estrangeira deve solicitar previamente em Portugal a atribuição de um Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) ou Número de Entidade Equiparada Estrangeira, conforme o caso. Além disso, deve entregar a respetiva Declaração de Beneficiário Efetivo (RCBE) em território português.


Será ainda necessária a emissão de procuração a favor de representante em Portugal, devidamente autenticada e apostilada (ou formalidade equivalente) no país de origem, para que este possa intervir na Escritura Pública ou DPA.


Advogados, notários e solicitadores portugueses não podem, por si só, validar os poderes de representação de entidades estrangeiras sem a documentação adequada.


Recomendamos vivamente que Compradores estrangeiros, não residentes ou sem número fiscal português, consultem previamente um advogado fiscalista ou outro profissional especializado em direito imobiliário e registral antes de participar num leilão.


Sem o cumprimento destes requisitos legais, a compra em leilão poderá não ser formalizada na escritura ou no registo, o que implica o risco de anulação da venda, perda de valores pagos a título de sinal, comissão ou encargos, além de eventuais responsabilidades legais e fiscais.

No caso de um leilão da NEOVALORA, a ausência de NIF/NIPC válido ou de representação legalmente reconhecida pode inviabilizar a realização do registo e a conclusão da transação, com consequências financeiras para o Comprador.

Como sei que o meu registo foi aprovado?

Enviamos confirmação eletrónica, através do endereço de email validado no processo, a informar que o registo está concluído e válido. Sem esta validação, não é possível licitar nos leilões.

Em caso de dúvidas quanto ao seu registo entre em contacto através dos nossos canais de apoio ao cliente informados no site www.neovalora.com.

Há custos para me registar ou participar?

Criar uma conta na plataforma NEOVALORA não tem qualquer custo para os Participantes. Os custos só existem se, ao participar num leilão, este exigir a prestação de caução ou o participante apresentar lances e se tornar o ganhador de algum lote.

Todos os valores e encargos aplicáveis — incluindo comissões, taxas e eventual prestação de caução — estarão sempre especificados nas Condições Particulares de cada leilão e disponíveis para consulta na plataforma NEOVALORA ou no catálogo do leilão.

É necessário prestar uma Caução para participar dos leilões?

Alguns leilões podem exigir a prestação de uma caução ou outra garantia equivalente, para garantir a segurança e o compromisso dos Participantes e para ter acesso a determinadas informações e documentos de imóveis.

O valor, o prazo, a forma de pagamento e as condições de devolução da caução variam conforme as características do bem ou do leilão e estarão sempre indicados nas Condições Particulares e no catálogo do evento.

A caução pode ser prestada por cheque bancário emitido à ordem da NEOVALORA, por transferência bancária, pré-autorização em cartão de crédito ou por outro meio indicado nas Condições Particulares do leilão, devendo os fundos estar disponíveis pelo menos um dia útil antes do início do leilão.

Nos leilões em que a caução seja obrigatória, o Participante não poderá apresentar lances e terá acesso restrito aos documentos do bem à venda se não tiver efetuado a prestação da caução dentro do prazo e nas condições estabelecidas, mesmo que o seu registo na plataforma NEOVALORA esteja válido.

Os Participantes que não concretizarem nenhuma compra no leilão terão a caução devolvida integralmente, de acordo com os prazos e procedimentos definidos nas Condições Particulares do leilão.

Posso cancelar o meu registo ou a minha conta?

Sim. Pode solicitar o cancelamento pelos nossos canais de apoio informados no nosso site www.neovalora.com. As obrigações já assumidas, decorrentes de vendas adjudicadas em leilões (por ex., lances vencedores) devem ser cumpridas e os pagamentos liquidados antes de solicitar o cancelamento do registo.

O que acontece se eu perder ou partilharem a minha palavra-passe?

A senha é pessoal e intransmissível. Se a perdeu, redefina de imediato. É responsável por operações feitas com as suas credenciais, conforme previsto nas Condições Gerais Neovalora. Em caso de dúvidas entre em contacto através dos nossos canais de apoio ao cliente informados no site www.neovalora.com

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Como saber se o imóvel tem dívidas, arrendatários ou outros ónus?

Indicamos o essencial nos materiais e informativos do imóvel. Para análise aprofundada (por exemplo arrendamentos em vigor, licenças, ónus, etc), recomendamos que o Participante recorra a um apoio técnico ou jurídico próprio para melhor o orientar.

É possível fazer uma avaliação antes de licitar?

Sim. É possível realizar uma avaliação independente antes de licitar. Para isso, o interessado pode contratar um perito avaliador, engenheiro ou outro técnico da sua confiança, desde que a visita ao imóvel decorra dentro do período de visitação definido nas Condições Particulares do leilão, mediante marcação prévia junto da Neovalora e sujeito à aprovação pelo Vendedor.

COMO FUNCIONA O LEILÃO

O que é um lance ou licitação?

É a proposta de valor apresentada por um Participante para adquirir o bem em leilão.

Um lance também pode ser tratado como uma “oferta” ou uma “licitação”. São termos diferentes, mas que se aplicam a mesma situação.

Como eu dou um lance num leilão presencial?

Garanta que já fez seu registo na plataforma da NEOVALORA na internet e que recebeu o email de confirmação de validação do registo.

Nos leilões presenciais, basta comparecer no local, dentro do horário indicado nas Condições Gerais ou no catálogo do leilão, quando receberá uma raquete numerada que usará para sinalizar os seus lances ao Pregoeiro.

Durante o leilão, quando o Pregoeiro anunciar um valor que deseja cobrir, levante a raquete para apresentar o seu lance. Garanta que o Pregoeiro identificou e reconheceu o seu lance corretamente, em caso de dúvida, não hesite em consultar o Pregoeiro a qualquer momento.

Se o seu lance for o mais alto no encerramento do leilão e, se este alcançar ou superar o Valor Mínimo, o bem será adjudicado a si — ou, em caso de “Venda Condicional”, onde o seu lance ficou abaixo do Valor Mínimo, a adjudicação da venda ficará sujeita à aprovação do Vendedor.

Como dou um lance num leilão online?

Para licitar online, basta aceder ao nosso site www.neovalora.com e buscar o leilão, lote ou bem do seu interesse.

Na página do bem, carregue em “AUTENTIQUE-SE PARA LICITAR” e faça o login com o email e a senha criados no momento do seu registo na plataforma.

Antes de apresentar um lance, analise atentamente o descritivo do bem, os detalhes, as fotografias e/ou vídeos, as Condições Particulares do leilão, o histórico de licitações e os custos envolvidos na compra em leilão.

Para licitar, ou seja, para dar um lance, pode optar por carregar num dos botões de “Licitação Rápida”, conforme o valor pretendido, ou introduzir manualmente o montante desejado no campo “Valor da Oferta” e carregar em “Licitar”. O valor indicado deverá ser sempre superior ao “VALOR ATUAL” exibido no sistema.

Assim que submeter o seu lance, este será registado no Histórico de Licitações e passará a ser o novo “VALOR ATUAL”, enquanto permanecer como a oferta mais alta para aquele lote.

Se preferir, pode definir um valor de “OFERTA MÁXIMA”, introduzindo no campo “Valor da Oferta” o montante máximo que está disposto a oferecer. O sistema fará então lances automaticamente em seu nome até esse limite, respeitando os incrementos definidos.

Sempre que o sistema apresentar um lance em seu nome, este passará a ser o novo “VALOR ATUAL”. Caso outro Participante apresente uma licitação superior ao valor máximo que indicou, o sistema o notificará de que o seu lance foi ultrapassado.

Lembre-se que ao valor do lance, caso seja o ganhador (tiver oferecido o lance mais alto), acresce a comissão, impostos e outras despesas se informadas nas Condições Particulares.

Quando o cronómetro decrescente terminar, e não houver outros lances, o lote será encerrado e, se o seu lance for o mais alto, receberá um email com as instruções seguintes para formalizar a adjudicação.

Qual a diferença entre Valor Base, Valor de Abertura, Valor Mínimo (ou Reserva) e Valor Atual?

Valor Base: valor atribuído ao bem pelo Vendedor, avaliador ou pela NEOVALORA, é um valor de referência em relação ao mercado.

Valor de Abertura: valor a partir do qual a licitação começa num leilão. É o valor do primeiro lance a ser dado para um determinado bem.

Valor Mínimo (ou Reserva): valor definido pelo Vendedor e que, uma vez atingido, a leiloeira está autorizada a vender para a oferta mais alta. Lances abaixo desse valor ficam sujeitos à aprovação do Vendedor.

Valor Atual: lance mais alto no momento

O que é o Valor Mínimo? Ele é divulgado antes do leilão?

O Valor Mínimo é um valor definido pelo Vendedor e respeitado pela NEOVALORA, com o objetivo de proteger os interesses do Vendedor.

Quando existe um Valor Mínimo, o sistema da NEOVALORA - ou o Pregoeiro, no caso dos leilões presenciais - informa a sua existência aos Participantes, mas não divulga o montante antes ou durante o leilão.

A existência de um Valor Mínimo significa apenas que o bem não será automaticamente adjudicado ao Participante com o maior lance, caso esse lance seja inferior ao valor definido como mínimo.

Nessa situação, a venda é classificada como “Venda Condicional” e a maior oferta é apresentada ao Vendedor, que pode aceitar ou recusar a proposta.

É importante destacar que o Vendedor pode, a seu critério, autorizar a venda mesmo que o maior lance fique abaixo do Valor Mínimo previamente estabelecido. Por isso, é fundamental que os interessados participem ativamente do leilão e registem os seus lances, mesmo sem conhecer o Valor Mínimo, pois sempre há a hipótese do Vendedor vir a aceitar um valor inferior ao mínimo.

Assim que o Valor Mínimo é alcançado, o sistema do leilão — ou o pregoeiro, no caso de leilões presenciais — informa todos os Participantes de que o bem já pode ser adjudicado ao maior lance, sem necessidade de nova aprovação do Vendedor.

O que acontece se eu ficar com o maior lance?

Se o maior lance atingir o Valor Mínimo, o lote é adjudicado ao Participante que o ofereceu.

Se o maior lance em um lote em leilão ficar abaixo do Valor Mínimo, a venda será adjudicada em carácter condicional e fica sujeita à aprovação do Vendedor, após o encerramento do lote.

Quanto vou pagar pela compra de um bem em leilão?

Ao ganhar um lote num leilão, o valor a pagar será composto por:

  • O valor do lance vencedor (conforme cronograma de pagamento definido nas Condições Particulares do leilão);
  • A comissão da NEOVALORA acrescida do IVA à taxa legal, indicada nas Condições Particulares; e
  • Eventuais encargos e despesas que estiverem informados nas Condições Particulares.

No caso de imóveis, é importante o Participante no leilão levar em consideração os impostos aplicáveis sobre a compra do imóvel, como IMT e Imposto do Selo, os custos com o registo notarial, emissão de documentos, despesas com notário ou solicitador e assessoria jurídica (se for o caso), antes de realizar lances.

Se a compra envolver financiamento bancário ou crédito habitação, é ainda mais importante confirmar previamente o valor máximo aprovado pelo seu banco e os recursos próprios que serão necessários para concluir a compra, garantindo que o investimento é compatível com o seu planeamento financeiro.

Na NEOVALORA, acreditamos que uma decisão bem planejada é sempre a melhor decisão. Por isso, conte com a nossa equipa para esclarecer dúvidas e ajudá-lo a avaliar os custos envolvidos antes de participar num leilão.

O que é uma “Venda Condicional”?

É a nomenclatura usada no caso onde o maior lance ofertado num leilão é inferior ao Valor Mínimo definido para o bem, pelo Vendedor.

Nesse caso, a venda fica registada com carácter condicional e vinculativo e pode ser aceite ou rejeitada pelo Vendedor após o fecho do leilão.

Caso o Vendedor aceite o valor licitado pelo Participante, este fica automaticamente vinculado às Condições Gerais, às Condições Particulares do leilão e à legislação aplicável em vigor, obrigando-se ao pagamento do valor do lance, da comissão da Neovalora (acrescida de IVA à taxa legal) e de quaisquer encargos e despesas previstos nas Condições Particulares.

Posso participar remotamente (online) num leilão presencial?

Sim, nos leilões FLEX, se previsto nas Condições Particulares, o Participante, com registo válido, pode acompanhar e ofertar lances através da plataforma NEOVALORA em concorrência com os participantes presenciais.

A participação por telefone ou sistemas de mensagem requer pedido prévio para a NEOVALORA e está sujeita a disponibilidade e aceitação da leiloeira.

Como funciona o tempo de encerramento no leilão online?

Cada lote/bem tem o seu cronómetro decrescente na plataforma da Neovalora.

Se ninguém licitar até o cronómetro chegar a zero, o lote é encerrado pelo sistema e não pode receber mais lances.

Se houver lance nos últimos minutos, aplica-se a regra de prolongamento automático. As Condições Gerais e Condições Particulares do leilão definem estes tempos.

O que é a regra de prolongamento automático?

A regra de prolongamento automático existe para garantir que todos os Participantes tenham igual oportunidade de licitar até ao fim. Assim, se surgir um lance nos últimos minutos do leilão, o tempo do cronómetro é automaticamente estendido, evitando que alguém vença apenas por dar um lance nos “últimos segundos”.

Por padrão, quando é recebido um lance nos últimos 2 minutos, o cronómetro reinicia para 2 minutos, salvo se estiver definido um período diferente nas Condições Particulares do leilão.

TESTE

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Como sou avisado se o meu lance for ultrapassado?

Nosso sistema lhe enviará alertas para o endereço de email informado no seu registo.

Ainda assim, recomendamos acompanhar o leilão em tempo real, especialmente nos minutos finais, porque notificações eletrónicas podem sofrer atrasos fora do nosso controlo.

Posso desistir de um lance que já fiz?

Não. Lances são compromissos firmes e irrevogáveis. Licite apenas quando tiver certeza. Consulte as Condições de Venda Neovalora para maiores informações sobre este ponto.

O que acontece se um bem, móvel ou imóvel, não for vendido no leilão?

Se um bem, móvel ou imóvel, não for vendido no leilão, a decisão sobre os próximos passos será negociada e acordada entre a NEOVALORA e o Vendedor. As principais alternativas são:

  • O bem pode voltar a ser colocado em novo leilão, nas mesmas condições ou com condições ajustadas;
  • O bem pode ser disponibilizado através da opção “Compra Já!”;
  • O bem pode ser colocado à venda pela modalidade de Negociação.

As opções Compra Já! e Negociação são ferramentas da Solução Neovalora e estão disponíveis na nossa plataforma electrónica www.neovalora.com

Qual documento é emitido para o ganhador de um lote no leilão?

Após o encerramento do leilão e a confirmação da adjudicação da venda — seja porque a licitação atingiu ou ultrapassou o Valor Mínimo, ou porque o Vendedor aceitou a maior oferta apresentada mesmo abaixo desse valor — a NEOVALORA emite o Auto de Arrematação.

Este documento formaliza a adjudicação do lote ao Participante vencedor, identificando-o, descrevendo o bem arrematado, indicando o valor da licitação vencedora, as comissões, taxas e encargos aplicáveis e todos os elementos necessários à transmissão do bem e à conclusão do negócio. O Auto de Arrematação constitui a prova formal da adjudicação.

Nos leilões online, o Auto de Arrematação é enviado ao Comprador por correio eletrónico, no prazo máximo de 2 dias úteis após o encerramento. Já nos leilões presenciais, poderá igualmente ser entregue ao Comprador um documento físico impresso, no próprio ato ou posteriormente.

PAGAMENTO E CUSTOS

Preciso prestar algum tipo de caução para participar?

Pode ser exigida a prestação de caução para participar de leilões, conforme Condições Particulares do leilão sobre este ponto.

Como posso prestar a caução?

A prestação de caução pode feita prestada por cheque bancário emitido à ordem da NEOVALORA, por transferência bancária, pré-autorização em cartão de crédito ou por outro meio indicado nas Condições Particulares do leilão, devendo os fundos estar disponíveis pelo menos um dia útil antes do início do leilão, ou

No caso de leilões presenciais, pode também entregar o cheque, pessoalmente, à NEOVALORA no local de realização do leilão presencial indicado nas Condições Particulares, no dia de realização do mesmo e com uma antecedência de, pelo menos, 1 hora face ao início do leilão.

Nos casos de transferência bancária é importante observar os prazos para a prestação da caução de forma que os fundos estejam disponíveis na respetiva conta da Neovalora com uma antecedência de, pelo menos, 1 dia útil face ao início do leilão.

A caução é sempre devolvida?

A regra geral é que a caução seja devolvida ao Participante após o encerramento do leilão caso este não seja ganhador de nenhum lote.

No entanto, se o Participante que apresentou o maior lance num ou mais lotes tiver a venda adjudicada e, sem motivo legal, se recusar a pagar o preço final estabelecido nas Condições Gerais e Particulares, a caução será retida pela NEOVALORA. Além disso, o Participante será responsabilizado pelo pagamento de outros valores em dívida.

Para mais informações, consulte sempre as Condições Gerais da NEOVALORA.

Em quanto tempo a caução é devolvida?

O valor da caução será devolvido ao Participante após o encerramento do leilão da seguinte forma:

  1. Caso a caução tenha sido prestada através transferência bancária, a restituição será efetuada no prazo máximo de 2 dias úteis após o encerramento do leilão, e sempre para a mesma conta de origem dos fundos;

 

  1. Caso a caução tenha sido prestada através de cheque bancário, o levantamento do mesmo poderá ser efetuado pelo Participante imediatamente após o encerramento do leilão presencial, no respetivo local de realização do mesmo, ou, em momento posterior, presencialmente no escritório da NEOVALORA ou em local indicado nas Condições Particulares, durante o horário de funcionamento.

 

  1. Caso a caução tenha sido prestada através de pré-autorização em cartão de crédito, a libertação/anulação da pré-autorização (desbloqueio do montante cativo) será solicitada pela NEOVALORA em até 2 dias úteis após o encerramento do leilão, não constituindo débito/cobrança, e o respetivo reflexo no saldo/extrato do cartão de crédito do Participante dependerá dos prazos do emissor do cartão/banco, o que, em regra, ocorre no prazo de até 7 dias úteis, podendo, em alguns casos, prolongar-se. A Neovalora não exerce qualquer influência quanto a estes prazos.

Posso usar o valor em caução para pagar a minha compra no leilão?

Sim. O valor da caução pode ser utilizado como parte do pagamento da compra no leilão — seja para abater o valor a pagar pelo bem, a comissão ou eventuais encargos —, desde que o Participante solicite expressamente essa utilização à NEOVALORA.

Como é calculada a comissão da NEOVALORA?

Ao valor da adjudicação dos bens vendidos no leilão acresce uma comissão pelos serviços prestados pela NEOVALORA, sobre a qual incidirá IVA à taxa legal em vigor.

O valor ou a percentagem da comissão aplicável serão indicados nas Condições Particulares do leilão e igualmente disponibilizados na plataforma eletrónica da Neovalora.

Salvo disposição em contrário prevista nas Condições Particulares do leilão, a comissão da Neovalora é suportada pelo comprador do bem.

Quem paga a comissão à NEOVALORA?

Em regra, a comissão da NEOVALORA é paga pelo Comprador do bem.

No entanto, em alguns leilões, a responsabilidade pelo pagamento da comissão pode ser atribuída ao Vendedor.

Essa informação estará sempre indicada nas Condições Particulares do leilão, que devem ser consultadas antes da participação.

Que outros custos terei ao comprar um imóvel em leilão?

Comprar um imóvel em leilão na NEOVALORA é muito semelhante a adquirir através de uma mediadora ou diretamente de um Vendedor.

Além da comissão da NEOVALORA, o Comprador será responsável pelo pagamento dos impostos e despesas habituais, como IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis), Imposto do Selo, registos e atos notariais.

Podem ainda existir custos adicionais relacionados com serviços profissionais contratados pelo Comprador, como solicitador, notário, advogado, perito ou certificações técnicas necessárias.

É fundamental que o Comprador se informe previamente sobre estas despesas junto de um advogado ou profissional especializado, antes de participar no leilão.

Posso comprar com crédito habitação/financiamento bancário?

Sim. Os prazos dos leilões da NEOVALORA são definidos de forma a permitir a contratação de crédito habitação ou financiamento bancário. No entanto, é fundamental que cada Participante avalie antecipadamente os prazos de abertura e encerramento do leilão, as características do imóvel de interesse, os requisitos e prazos exigidos pelo banco ou instituição financeira e a validade da proposta de crédito aprovada.

É da responsabilidade do Participante assegurar que dispõe de tempo e condições para obter o crédito antes de participar no leilão.

Além disso, é muito importante que calcule previamente o valor máximo que poderá licitar para um determinado bem, considerando o limite de crédito aprovado, a comissão da NEOVALORA e os impostos e demais custos associados à aquisição.

Recomendamos ainda que os Participantes ponderem recorrer a serviços especializados de intermediação de crédito, sempre que o entendam conveniente, de forma a obter apoio na preparação do processo e no acompanhamento junto das instituições bancárias. Esta opção poderá agilizar significativamente a aprovação e a disponibilização do financiamento.

Posso comprar um imóvel em conjunto com outras pessoas?

Sim. É possível comprar um imóvel em conjunto com outras pessoas, através da compropriedade. Nessa modalidade, o Participante registado na NEOVALORA, que apresentou o lance mais alto e teve a venda adjudicada, será considerado o Comprador principal e ficará responsável pelo pagamento do sinal, da comissão da NEOVALORA e das despesas previstas nas Condições Particulares, bem como pelo pagamento integral do bem e dos encargos associados caso algum dos demais Compradores não cumpra a sua quota-parte ou os valores devidos.

Após o encerramento do leilão e antes da preparação da documentação para o registo do imóvel, deverão ser identificados os demais Compradores que irão constituir a compropriedade. Todos terão de apresentar a documentação necessária e cumprir os requisitos legais aplicáveis, incluindo as regras de Prevenção do Branqueamento de Capitais e de Financiamento do Terrorismo.

Para maior segurança, sugerimos que os interessados contactem a NEOVALORA antes de participar no leilão e que, sempre que possível, consultem um advogado ou profissional especializado para esclarecer os direitos e responsabilidades de cada comproprietário.

Qual o valor a ser pago de sinal na compra de um imóvel em leilão e para quem este valor deverá ser pago?

No caso de imóveis, o sinal a ser pago após o encerramento do leilão corresponde, em regra, a 15% do valor da adjudicação (maior lance), salvo se outro montante estiver definido nas Condições Particulares do leilão.

O pagamento deverá ser efetuado conforme indicado nas Condições Particulares do leilão, podendo ser realizado à NEOVALORA ou diretamente ao Vendedor do imóvel, de acordo com os procedimentos estabelecidos.

Em quanto tempo devo pagar o valor total de um imóvel comprado em leilão?

O valor remanescente deverá ser pago no momento da escritura pública ou da assinatura do documento particular autenticado, até 60 dias após o encerramento do leilão, salvo se outro prazo estiver previsto nas Condições Particulares do leilão.

No caso de recurso a crédito habitação ou financiamento bancário, aplicam-se as mesmas condições. Nessa situação, o Vendedor, o Comprador, a instituição financeira e o responsável pelos atos notariais e de registo deverão estar alinhados para assegurar que o pagamento seja realizado dentro do prazo estabelecido.

Em quanto tempo devo pagar o saldo de um imóvel comprado em leilão?

O valor remanescente deverá ser pago no momento da escritura pública ou da assinatura do documento particular autenticado, até 60 dias após o encerramento do leilão, salvo se outro prazo estiver previsto nas Condições Particulares do leilão.

No caso de recurso a crédito habitação ou financiamento bancário, aplicam-se as mesmas condições. Nessa situação, o Vendedor, o Comprador, a instituição financeira e o responsável pelos atos notariais e de registo deverão estar alinhados para assegurar que o pagamento seja realizado dentro do prazo estabelecido.

Que formas de pagamento são aceites?

O pagamento do valor remanescente poderá ser realizado por:

1) Multibanco;

2) Transferência Bancária para o IBAN da Neovalora, Lda. ou do Vendedor, conforme indicado no resumo das adjudicações ou no Auto de Arrematação;

3) Cheque bancário à ordem da Neovalora, Lda. ou do Vendedor, conforme indicado no resumo das adjudicações ou no Auto de Arrematação;

4)Numerário, observadas as limitações previstas na legislação aplicável.

O que acontece se eu ganhar e não pagar?

Se não houver um motivo legal para não pagar os valores devidos, aplicam-se medidas como: bloqueio do registo na plataforma da NEOVALORA, cobrança judicial, juros de mora, perda da caução (ou outras garantias), do sinal e responsabilidade por diferenças numa eventual revenda.

Pode encontrar mais informações sobre esta questão nas Condições Gerais NEOVALORA.

LEILÕES DE IMÓVEIS - DOCUMENTAÇÃO E REGISTOS NOTARIAIS

Na compra de um imóvel em leilão, em quanto tempo será feita a escritura?

Como regra geral, a escritura de compra e venda ou o documento particular autenticado (DPA) deverá ser realizada no prazo máximo de 60 dias após o encerramento do leilão, salvo se estiver previsto um prazo diferente nas Condições Particulares do leilão. Durante este período deverão ser preparados todos os documentos necessários ao processo, realizadas as consultas relativas ao direito de preferência e concluídos os demais trâmites legais e administrativos indispensáveis à formalização da transmissão do imóvel.

Este prazo poderá ser encurtado caso toda a documentação necessária por parte do Vendedor, do Comprador e das entidades envolvidas esteja concluída antes do limite estabelecido, desde que cumpridos os prazos mínimos legais.

A escritura pública de compra e venda ou documento particular autenticado será agendado pela NEOVALORA ou pelo Vendedor e será realizada em local, dia e hora da sua escolha, salvo se o Comprador tiver informado que irá recorrer a financiamento bancário, sendo então o referido agendamento acordado entre todas as partes.

Como funciona o direito de preferência em leilões?

O direito de preferência funciona nos leilões da mesma forma que numa compra realizada através de mediação imobiliária ou negociação direta com o proprietário.

Se existirem entidades públicas ou privadas com direito legal de preferência sobre o imóvel, esse direito pode ser exercido dentro dos prazos previstos na lei.

Nessa situação, a venda em leilão será considerada cancelada e quaisquer quantias já pagas pelo Comprador serão devolvidas integralmente, sem acréscimos.

Os imóveis vendidos pela NEOVALORA podem estar ocupados?

Pode acontecer que um imóvel vendido em leilão esteja ocupado, por exemplo, pelo proprietário ou por um arrendatário. Essa informação será indicada no descritivo do bem e/ou nas Condições Particulares do leilão.

Tratando-se de leilões privados (extrajudiciais), a desocupação ou a eventual negociação da continuidade de um contrato de arrendamento são matérias tratadas diretamente entre Comprador e ocupante, nos termos da legislação em vigor, tal como sucede em qualquer transação imobiliária tradicional.

Na maioria dos casos, estas situações são resolvidas sem dificuldades adicionais, mas é recomendável que o Comprador se informe previamente sobre a situação do imóvel antes de licitar.

Quem trata da marcação da escritura?

A escritura pública de compra e venda ou documento particular autenticado será agendado pela NEOVALORA ou pelo Vendedor e será realizada em local, dia e hora da sua escolha, salvo se o Comprador tiver informado que irá recorrer a financiamento bancário, sendo então o referido agendamento acordado entre todas as partes.

O que acontece se a escritura ou o DPA não puder ser concluído?

Se, por motivos alheios à NEOVALORA, a escritura pública de compra e venda ou o documento particular autenticado (DPA) não puder ser celebrado — por exemplo, por decisão do Vendedor, por existir alguma irregularidade que impeça ou invalide a transação, ou ainda pelo exercício do direito de preferência por entidades públicas ou privadas, nos termos da lei —, quaisquer quantias já pagas pelo Comprador ser-lhe-ão devolvidas em singelo, não havendo lugar a qualquer outra compensação ou reclamação adicional.

SEGURANÇA, DADOS E APOIO AO CLIENTE

Os meus dados pessoais ficam protegidos?

Sim. Cumprimos o RGPD. Recolhemos apenas as informações necessárias, conservamos pelo tempo devido e partilhamos apenas quando a lei o exige ou para executar o serviço. Pode consultar a nossa Política de Privacidade disponível no nosso site www.neovalora.com

O que é KYC e porque tenho de enviar documentos?

O KYC (Know Your Customer), ou “Conheça o Seu Cliente”, é um procedimento obrigatório no âmbito das medidas de Prevenção do Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo.

A NEOVALORA tem a obrigação legal de confirmar a identidade dos Participantes, recolher e conservar a documentação exigida e assegurar que todas as operações cumprem a legislação aplicável. Se estes requisitos não forem respeitados, a transação pode ser considerada inválida ou anulada.

O envio de documentos é, por isso, essencial não só para o cumprimento da lei, mas também para garantir a segurança do processo e a proteção de todas as partes envolvidas.

Como reconheço comunicações oficiais da NEOVALORA?

Usamos os nossos domínios e contactos oficiais indicados no site. Não pedimos dados sensíveis por canais informais, por exemplo senha de acesso.

Em caso de dúvida, contacte-nos pelos canais oficiais informados no site www.neovalora.com.

Posso pedir apoio durante um leilão?

Sim. A nossa equipa está disponível para prestar apoio antes, durante e após o término do leilão. No entanto, recomendamos que nos contacte, preferencialmente, antes do início de um leilão para esclarecer quaisquer dúvidas, pois durante a realização deste — sobretudo nos momentos finais antes do encerramento — poderá não ser possível responder ou atender aos clientes de imediato.

 

Em caso de necessidade, utilize sempre os canais oficiais de contacto indicados em www.neovalora.com

Como posso fazer uma reclamação?

Por telefone, email, formulário no site e através do Livro de Reclamações (físico e eletrónico), conforme previsto na lei.

VENDEDORES E PARCERIAS

Tenho um imóvel e quero vendê-lo em leilão. Como faço?

Posso envolver um consultor imobiliário ou uma mediadora na venda do meu imóvel em leilão?

Sim. A NEOVALORA trabalha em parceria com mediadoras e consultores imobiliários, sempre com regras transparentes de comissionamento.

Se pretende vender através do seu consultor ou mediadora de confiança, basta que estes entrem em contacto connosco e teremos todo o gosto em estabelecer a parceria de forma simples e rápida.

Sou um consultor imobiliário e tenho interesse em colocar um imóvel de cliente à venda num leilão da NEOVALORA, é possível fazermos parceria?

Temos todo o interesse em estabelecer parcerias com mediadoras e consultores imobiliários que tenham imóveis angariados junto aos clientes, trabalhando em conjunto para alcançar os melhores resultados para todos.

 

O modelo de colaboração é definido caso a caso e formalizado através de um termo de parceria, sempre com total clareza e transparência relativamente às condições de trabalho e ao comissionamento.

Sou um consultor imobiliário e tenho um cliente interessado em comprar um imóvel promovido na plataforma da NEOVALORA. É possível fazermos parceria?

Sim. A NEOVALORA tem interesse e pode estabelecer parcerias com mediadoras e consultores imobiliários que apresentem clientes interessados na compra de imóveis promovidos na plataforma. Para esse efeito, deverá entrar em contacto connosco, a fim de avaliarmos as condições aplicáveis e confirmarmos se a parceria se ajusta ao(s) bem(ns) em questão.

COMPRA JÁ!

O que é o “Compra Já!”?

O “Compra Já!” é uma forma simples, rápida e direta de adquirir um bem, sendo uma das ferramentas da Solução NEOVALORA.

Neste modelo, o Vendedor define previamente as condições de venda e o primeiro interessado que clicar no botão COMPRA JÁ! no site formaliza a sua proposta de aquisição, nas condições estabelecidas pelo Vendedor e descritas no anúncio do bem e/ou nas Condições Particulares.

A partir desse momento, a NEOVALORA dá início aos trâmites necessários junto do Vendedor para formalizar a transação.

Quais são as vantagens do “Compra Já!” em relação ao leilão?

Não se trata exatamente de vantagens ou desvantagens entre as formas de venda, mas sim de ferramentas diferentes e complementares para a venda de um bem.

O “Compra Já!” permite adquirir de imediato um bem sem ter de esperar pelo fecho de um leilão e sem disputa.

É a solução ideal para quem encontrou o que procura e não quer correr o risco de perder a oportunidade. Garante rapidez, simplicidade e segurança, já que as regras estão todas definidas pelo Vendedor, à partida.

O que devo ter em conta antes de avançar com o “Compra Já!”?

Antes de carregar no botão, analise com atenção o descritivo do bem e as Condições Particulares e demais informações apresentadas no site www.neovalora.com.

Verifique o valor do bem, a comissão aplicável, os impostos e encargos, bem como os prazos e formas de pagamento. Se tiver dúvidas, fale connosco antes de avançar com esta opção — estamos aqui para o ajudar a tomar uma decisão segura e bem informada.

Ao avançar com o “Compra Já!” preciso pagar algo?

Sim, pode ser solicitado o pagamento de um valor a título de reserva para confirmar a sua intenção de compra, como em uma negociação imobiliária qualquer.

Esse valor, bem como a forma, o prazo de pagamento e as condições para devolução estarão sempre claramente indicados no descritivo do bem e/ou nas Condições Particulares.

O objetivo é garantir segurança para ambas as partes, confirmando o interesse e o compromisso do Comprador e dando início imediato ao processo de formalização da venda.

A NEOVALORA cobra comissão sobre o “Compra Já!”?

Sim. A NEOVALORA cobra comissão sempre que a venda através do “Compra Já!” seja concretizada entre as partes.

O valor da comissão estará claramente indicado no descritivo do bem e/ou nas Condições Particulares, podendo ser da responsabilidade do Comprador ou do Vendedor, conforme definido em cada caso.

NEGOCIAÇÃO

O que é a “Negociação” na NEOVALORA?

A “Negociação” é uma modalidade flexível de venda que permite ao Comprador apresentar uma proposta personalizada, ajustada às suas condições e interesses, para adquirir um bem.

Nesta opção, o Comprador pode indicar o valor que está disposto a pagar, a forma e os prazos de pagamento, bem como outras condições que considere relevantes para a transação.

Depois de submetida a proposta através do nosso site www.neovalora.com, a NEOVALORA encarrega-se de a apresentar ao Vendedor e dar início ao processo de negociação entre as partes.

Quais são as vantagens da “Negociação”?

Quando um bem está à venda através da opção “Negociação”, o Vendedor apresenta um valor base como referência, e o Comprador tem a possibilidade de submeter uma proposta adaptada às suas condições financeiras, preferências e necessidades particulares.

 

Dessa forma, o Vendedor pode avaliar alternativas que facilitem a negociação e a concretização do negócio.

 

Este é um processo intermediado pela NEOVALORA, que assegura transparência, e segurança entre as partes, procurando sempre a solução mais adequada e o melhor resultado para todos os envolvidos.

Ao avançar com uma “Negociação” preciso pagar algum valor?

Na modalidade de “Negociação”, não existe pagamento obrigatório no momento de avançar com a proposta.

No entanto, o Comprador pode incluir na sua proposta o pagamento de um valor de reserva, que funciona como um sinal de seriedade e interesse, transmitindo ao Vendedor maior segurança de que a negociação tem carácter efetivo.

Todas as condições são tratadas de forma clara e transparente, sempre com o acompanhamento da NEOVALORA.

A NEOVALORA cobra comissão sobre a “Negociação”?

A NEOVALORA cobra comissão apenas se a venda for concretizada. O processo de negociação, acompanhado pela nossa equipa, não tem qualquer custo para Comprador ou Vendedor.

A comissão aplicável estará sempre indicada no descritivo do bem e/ou nas Condições Particulares, podendo ser da responsabilidade do Comprador ou do Vendedor, conforme definido em cada caso.

OUTRAS QUESTÕES

TESTE

TESTE

Qual é o prazo exato para pagar o sinal e como o comprovo?

Regra geral, o sinal e a comissão da NEOVALORA são devidos imediatamente após a adjudicação e o recebimento da Nota de Arrematação, onde constarão as instruções para pagamento.

O comprovativo do pagamento deve ser enviado por correio eletrónico ou através do meio indicado no Auto de Arrematação.

A falta de envio do comprovativo ou a ausência de informações que permitam identificar corretamente o pagamento podem originar atrasos, penalizações ou encargos adicionais. Por isso, é essencial garantir o envio atempado do comprovativo e que este contenha todos os elementos necessários à correta identificação da transação.

Quando recebo as chaves e a posse de um imóvel comprado em leilão?

Assim como numa compra através de mediação imobiliária ou diretamente com um vendedor, a posse é entregue após a escritura ou documento particular autenticado e boa cobrança.

Se o imóvel estiver ocupado ou arrendado, as condições constarão do descritivo do imóvel e/ou nas Condições Particulares do leilão; a negociação deverá ser feita diretamente entre as partes, comprador e arrendatário/ocupante como numa venda tradicional.

Como funciona a participação por telefone/mensagens nos leilões FLEX?

A participação por telefone ou mensagens nos leilões FLEX requer uma solicitação prévia à NEOVALORA, com pelo menos 72 horas de antecedência em relação ao início do leilão.

Este formato é disponibilizado como uma cortesia operacional aos Participantes e poderá não estar disponível em todos os eventos.

O que faço se notar um erro material num anúncio, catálogo ou nas Condições Particulares do leilão?

Pedimos que entre em contacto connosco logo que possível. Se confirmado antes do encerramento do lote/leilão e da adjudicação da venda, corrigimos a publicação e, quando necessário, comunicamos aos Participantes.

Após a adjudicação, aplicam-se as regras das Condições Gerais NEOVALORA e Condições Particulares do leilão.

A NEOVALORA pode alterar datas ou cancelar um leilão?

Sim, em situações excecionais, por motivos técnicos, legais ou operacionais, podemos suspender, adiar ou cancelar um leilão ou um lote específico. Esta informação será feita através dos canais oficiais e email do Participante, informado no registo.

Tenho interesse num imóvel que está à venda num leilão, mas gostava de fazer uma proposta para ele. É possível?

Infelizmente não. Se um bem estiver a ser vendido através de um leilão, precisará aguardar o término do leilão e, caso o bem não tenha sido vendido, poderá consultar no site www.neovalora.com se o mesmo foi disponibilizado na opção Compra Já ou Negociação.

A NEOVALORA possui contrato de venda com os Vendedores / Proprietários dos Bens à venda?

Sim. Por determinação legal, a NEOVALORA celebra sempre um contrato de venda em regime de exclusividade com os vendedores/proprietários dos bens a serem leiloados, seja em leilões online, presenciais ou FLEX.

Em que moeda licito e que impostos se aplicam à comissão?

A licitação é feita em Euros (EUR). A comissão é acrescida de IVA à taxa legal.

Posso ter meu registo suspenso e ser impossibilitado de participar dos leilões da NEOVALORA?

A NEOVALORA poderá suspender ou cancelar o acesso à plataforma virtual, ou suspender a participação num leilão, sempre que um Participante viole qualquer disposição legal, as Condições Gerais NEOVALORA ou Condições Particulares de um leilão, bem como em caso de se detetar atividade fraudulenta ou ligação à atividade dessa natureza promovida ou exercida pelo Participante.

Para que o acesso seja reabilitado, o Participante deverá comprovar que não violou quaisquer disposições legais ou contratuais nem praticou atos fraudulentos. Caso existam valores em dívida, deverá proceder à sua liquidação integral, incluindo eventuais encargos, despesas e penalizações contratuais aplicáveis.

O que acontece se houver problemas técnicos durante um leilão online?

Em caso de falhas técnicas que afetem a plataforma, a NEOVALORA poderá suspender, prolongar ou repetir o leilão, garantindo sempre a transparência e a igualdade de condições entre os Participantes. Essas situações serão comunicadas pelos nossos canais oficiais.

Posso indicar um representante para comparecer à escritura no meu lugar?

Sim. Pode nomear um procurador com poderes bastantes através de procuração válida em Portugal. O documento deve ser apresentado em original físico, devidamente autenticado.

Neste caso, pedimos que informe nos informe previamente a esse respeito para que possamos orientá-lo corretamente.

A NEOVALORA presta apoio jurídico, fiscal ou qualquer tipo de assessoria ao Comprador?

A NEOVALORA não presta assessoria jurídica, fiscal ou contabilística, nem substitui advogados, notários, solicitadores ou contabilistas.

Mediante solicitação do comprador, poderemos, a título meramente indicativo, recomendar profissionais especializados. No entanto, a contratação e responsabilidade pelos serviços prestados são sempre da inteira responsabilidade do comprador.