Termos e Condições
A NEOVALORA, LDA., doravante “NEOVALORA” ou “Leiloeira”, sujeita a sua atividade de leiloeira ao Decreto-Lei n.º 155/2015, de 10 de agosto, às condições gerais constantes dos artigos seguintes, bem como a quaisquer outras condições particulares e legislação aplicáveis. No âmbito da realização de leilões que tenham por objeto bens imóveis, a NEOVALORA sujeita ainda a sua atividade à Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro. As condições gerais apresentadas, quer o leilão seja realizado em formato presencial, com ou sem presença online, ou exclusivamente em formato online, devem ser entendidas como um todo negocial.
1. INTERPRETAÇÃO
1.1.As presentes condições gerais serão interpretadas de acordo com as disposições previstas na presente cláusula e no Decreto-Lei n.º 155/2015, de 10 de agosto, e em tudo o que não estiver expressamente previsto nos mesmos, aplicar-se-ão as disposições gerais de interpretação previstas no Código Civil.
1.2.Os títulos utilizados nas presentes condições gerais não afetam a sua interpretação. A menos que algo no assunto ou no contexto seja inconsistente, as referências aqui feitas a cláusulas referem-se às cláusulas das presentes condições gerais. O termo “as presentes condições” e expressões semelhantes referem-se às presentes condições gerais.
1.3. Nas presentes condições o singular incluirá o plural e vice-versa e as referências a palavras que importem um género incluirão ambos os géneros. A palavra “incluindo” deve ser interpretada como referindo-se a todos os outros termos ou matérias que possam razoavelmente enquadrar-se no âmbito mais alargado possível dessa declaração geral, termo ou matéria, quer seja ou não utilizada uma linguagem não limitativa com referência aos mesmos.
2. DEFINIÇÕES
2.1.Para efeitos das presentes condições gerais os seguintes termos terão os significados abaixo estabelecidos:
a) Auto de Arrematação: Documento emitido pela NEOVALORA após o encerramento do leilão, que formaliza a adjudicação de um determinado lote ao Participante que apresentou a proposta vencedora. A declaração identifica o Participante, descreve o bem arrematado, indica o valor da Licitação vencedora, comissões aplicáveis e inclui os demais elementos necessários à transmissão do lote e à conclusão do negócio, servindo como prova formal da adjudicação;
b) Catálogo: Lista dos bens disponíveis em leilão, com a descrição dos lotes, imagens e valores, e demais elementos relevantes e essências que compõem as condições particulares;
c) Comprador: Pessoa singular ou coletiva que apresentou a Licitação mais alta em um determinado leilão e a quem é adjudicado o lote;
d) Condições Particulares: Regras e disposições específicas que regulam um leilão em particular, em complemento às condições gerais, podendo incluir detalhes sobre os lotes, valores aplicáveis, requisitos de participação, caução aplicável, evolução dos lances, formas de pagamento, datas de início e fim do leilão, bem como quaisquer outras cláusulas específicas que se apliquem ao leilão em questão, conforme estabelecido pela NEOVALORA;
e) Lance ou Licitação: Proposta de valor feita por um Participante para adquirir um lote;
f) Lote: Bem ou conjunto de bens submetidos conjuntamente a leilão, sob o mesmo número ou designação;
g) Participante: Pessoa singular ou coletiva, devidamente registada e habilitada a apresentar propostas de compra, a qual poderá ser representada por procurador devidamente mandatado e com poderes bastantes para o efeito, mediante apresentação de original físico de procuração autenticada legalmente válida em Portugal;
h) Plataforma virtual: Sistema disponível no sítio da internet da NEOVALORA que permite aos Participantes, após conclusão e validação do seu registo, participar no leilão de forma virtual e apresentar Lances para a aquisição de Lotes, nos termos das presentes condições;
i) Valor Atual: Tem o significado previsto na alínea d) da Cláusula 8.3;
j) Valor Base: Tem o significado previsto na alínea a) da Cláusula 8.3;
k) Valor de Abertura: Tem o significado previsto na alínea c) da Cláusula 8.3;
l) Valor de Reserva ou Valor Mínimo: Tem o significado previsto na alínea b) da Cláusula 8.3;
m) Vendedor: Pessoa singular ou coletiva, proprietária do bem/Lote a ser vendido em leilão, com o qual a NEOVALORA celebrou um contrato de prestação de serviços;
n) Pregoeiro: Profissional designado pela NEOVALORA responsável por conduzir e coordenar o leilão presencial, com ou sem presença online, garantindo o cumprimento das regras e condições estabelecidas, a aceitação e o registo dos Lances, a adjudicação do Lote e o encerramento do leilão, de acordo com as normas aplicáveis.
3. REGISTO E ADMISSÃO
3.1. A participação em leilão, independentemente do formato, está sujeita a inscrição prévia obrigatória do Participante, antes do início do leilão, sendo atribuído pela NEOVALORA um número de licitação com a conclusão e validação do registo. Para proceder ao registo, o Participante terá de ser maior de idade, ter capacidade jurídica plena para a celebração de contratos onerosos e fornecer os dados necessários como identificação civil, fiscal, domicílio e dados de contacto, declarando ao submeter o pedido de registo que conhece e aceita as presentes condições gerais.
3.2. O registo do Participante é efetuado exclusivamente através do sítio da internet da NEOVALORA, independentemente da modalidade do leilão. Não obstante, o Participante poderá dirigir-se ao escritório da NEOVALORA ou local indicado para o efeito nas Condições Particulares, onde poderá realizar o seu registo com a assistência de um colaborador.
3.3. O registo do Participante deverá ser realizado com pelo menos 2 dias úteis de antecedência face ao início do leilão, salvo estabelecido prazo mais curto nas Condições Particulares respetivas ou permitido pela NEOVALORA.
3.4. O registo de qualquer Participante apenas se considera concluído após confirmação enviada pela NEOVALORA, sem a qual a participação no leilão não será possível.
3.5. A NEOVALORA reserva-se o direito de solicitar a apresentação de original válido dos documentos de identificação indicados, bem como de qualquer outro documento que se demonstre necessário para comprovar a respetiva identidade e poderes invocados, obrigando-se o Participante a manter a sua informação pessoal devidamente atualizada.
3.6. O Participante assume a veracidade dos dados facultados, bem como todas as obrigações e responsabilidades decorrentes da participação no leilão, nomeadamente de adquirir o bem pelo valor que licitou, em conformidade com o estabelecido na lei e nas presentes condições gerais.
3.7. O Participante deverá informar a NEOVALORA de qualquer situação que limite ou possa limitar a sua capacidade jurídica, considerando-se que, se nada for comunicado nesse sentido, será assumido que tem capacidade jurídica plena. A NEOVALORA não assume qualquer responsabilidade resultante do facto de os Participantes não possuírem capacidade jurídica plena para comprarem os bens.
3.8. O Participante, enquanto usuário registado no sítio da internet da NEOVALORA, obriga-se a manter confidencial a sua senha pessoal de acesso à Plataforma virtual e não poderá usar uma identificação de acesso de que não seja titular. O Participante assume toda a responsabilidade pelas operações efetuadas mediante a utilização das suas credenciais, ainda que por terceiros, com ou sem a sua autorização.
3.9. A NEOVALORA poderá suspender ou cancelar o acesso à Plataforma virtual ou suspender a participação no leilão sempre que o Participante viole qualquer disposição legal ou qualquer disposição das presentes condições gerais ou demais Condições Particulares, bem como no caso de ser detetada qualquer atividade fraudulenta ou ligação a atividade fraudulenta promovida ou exercida pelo Participante.
3.10. Na eventualidade da conta da Plataforma virtual de um Participante ser suspensa ou cancelada pela NEOVALORA, as obrigações assumidas por esse Participante, nomeadamente a obrigação de pontual pagamento de quaisquer montantes em dívida e de conclusão dos negócios a que se tenha proposto enquanto Comprador, não se extinguem, devendo o Participante cumprir tais obrigações.
3.11. A NEOVALORA reserva-se o direito de admissão, presença ou registo nos seus leilões, bem como o direito de ignorar qualquer Lance a quem não tenha pontualmente cumprido as presentes condições gerais ou demais Condições Particulares, nomeadamente, sem limitar, no que respeite a obrigações de pagamento e levantamento de Lotes de leilões anteriores.
3.12. A NEOVALORA reserva-se o direito de realizar leilões privados ou restritos, cujo registo, admissão e participação estará sujeita a convite prévio ou à verificação e cumprimento de requisitos específicos.
4. CAUÇÃO
4.1. A admissão e participação em leilão poderá implicar a prestação de uma caução, de valor a fixar para cada processo de venda em leilão e anunciado nas Condições Particulares, aplicando-se, com as necessárias adaptações, as disposições previstas no Código Civil para o contrato de depósito.
4.2. A caução poderá ser prestada:
a) através cheque bancário emitido à ordem da Neovalora Lda., a ser entregue pessoalmente no escritório da NEOVALORA indicado nas Condições Particulares, com uma antecedência de, pelo menos, 1 dia útil face ao início do leilão;
b) através cheque bancário emitido à ordem da Neovalora Lda., a ser entregue pessoalmente à NEOVALORA no local de realização do leilão presencial indicado nas Condições Particulares, no dia de realização do mesmo e com uma antecedência de, pelo menos, 1 hora face ao início do leilão; ou
c) através de transferência bancária para a conta da Neovalora Lda., devendo os fundos estar disponíveis na respetiva conta com uma antecedência de, pelo menos, 1 dia útil face ao início do leilão, salvo estabelecido prazo mais curto nas Condições Particulares ou permitido pela NEOVALORA.
4.3. A NEOVALORA reserva-se o direito de não aceitar cauções prestadas fora do prazo indicado ou que não cumpram as condições estabelecidas no número anterior, e bem assim não admitir a participação no leilão. De igual modo, transferências bancárias que não possam ser corretamente identificadas, seja pela não correspondência entre o Participante e o ordenante, pelo não envio do comprovativo de transferência ou por atrasos na disponibilização dos fundos na conta bancária da NEOVALORA, poderão igualmente não ser aceites.
4.4. O valor da caução referido nos números anteriores será devolvido ao Participante após o encerramento do leilão da seguinte forma:
a) Caso a caução tenha sido prestada através transferência bancária, a restituição será efetuada no prazo máximo de 2 dias úteis após o encerramento do leilão, e sempre para a mesma conta de origem dos fundos;
b) Caso a caução tenha sido prestada através de cheque bancário, o levantamento do mesmo poderá ser efetuado pelo Participante imediatamente após o encerramento do leilão presencial, no respetivo local de realização do mesmo, ou, em momento posterior, presencialmente no escritório da NEOVALORA ou em local indicado nas Condições Particulares, durante o horário de funcionamento.
4.5. A caução prestada pelo Participante a quem seja adjudicado um ou mais Lotes poderá ser deduzida ao preço final a pagar.
4.6. Caso o Participante que ofereceu o maior Lance, em um ou mais Lotes, se recuse, sem qualquer motivo legal, a pagar o preço final, perde o valor da caução prestada a favor da NEOVALORA, sem prejuízo da cláusula 10.4 infra.
5. ESTADO E DESCRIÇÃO DOS BENS
5.1. Os bens, imóveis ou móveis sujeitos ou não a registo, são vendidos nas condições, estado físico e jurídico em que se encontram, pelo que a NEOVALORA declina qualquer responsabilidade relativamente ao seu estado, conservação ou funcionamento. Se nada for indicado em contrário, são transmitidos livres de quaisquer ónus ou encargos, pessoas e bens.
5.2. A visualização das imagens nos Catálogos ou sítio da internet da NEOVALORA não dispensa a observação/exame direto/visita aos bens aí representados, devendo o Participante no leilão conferir a conformidade do bem reproduzido com o original, presumindo-se que ao licitar está na posse de toda a informação necessária e que conhece o estado real dos mesmos. O pagamento não poderá ficar condicionado à obtenção de elementos ou realização de visitas/exames, porquanto todas as questões relacionadas com os bens presumem-se concluídas em momento anterior ao início do leilão, isto é, o Participante declara ao licitar que conhece e tem perfeita consciência do estado do bem licitado.
5.3. Qualquer representação ou descrição apresentada pela NEOVALORA em qualquer Catálogo ou no seu sítio da internet, no que respeita à autoria, atribuição, genuinidade, origem, data, idade, proveniência, estado ou estimativa de preço de venda, deverá ser entendida como mera emissão de opinião com base nos seus conhecimentos atuais e com base nas garantidas prestadas pelo Vendedor. Todos os Participantes deverão estabelecer o seu próprio juízo de valor relativamente à descrição, estado e condições dos bens do seu interesse.
5.4. Todos os leilões, independentemente do formato, são compostos por um período de visita/exame aos bens – em datas e horários pré-estabelecidos nas Condições Particulares, podendo ser no próprio dia do leilão, com uma antecedência mínima de 2 horas face ao início do mesmo, ou mediante marcação a efetuar pelo Participante.
5.5. Quando o período de visita/exame for pré-estabelecido, o dia, período e local em que os bens podem ser examinados serão divulgados nas respetivas Condições Particulares.
5.6. Quando o exame seja por marcação, deverá o Participante proceder à marcação nos termos das respetivas Condições Particulares.
5.7. O Participante é responsável pelo exame do bem, não podendo a falta desta análise prévia ser imputada à NEOVALORA. O Participante não poderá invocar qualquer fundamento, direito ou apresentar qualquer reclamação pela impossibilidade de visita/exame aos bens caso tenha efetuado o seu registo, ou o mesmo tenha sido concluído, em data posterior ao período de visita/exame, quando este for pré-estabelecido, ou em data posterior ao encerramento do período de marcação, sendo, nesse caso, entendido que prescinde expressamente da realização da visita e/ou exame do bem.
6. MODALIDADES DE LEILÃO
6.1. Os leilões poderão ser realizados nos seguintes formatos:
a) Leilões exclusivamente presenciais: São realizados em local físico previamente indicado nas Condições Particulares, sendo conduzidos por um Pregoeiro. A participação no leilão exige a presença física do Participante ou do seu representante. As licitações serão feitas exclusivamente através de raquetes numeradas ou por qualquer outro meio disponibilizado no local pela NEOVALORA;
b) Leilões exclusivamente online: São realizados integralmente através da Plataforma virtual da NEOVALORA, sendo conduzido por sistema eletrónico. As licitações serão feitas pelo Participante exclusivamente através da referida plataforma;
c) Leilões presenciais com presença online / Leilões FLEX: São realizados em local físico previamente indicado nas Condições Particulares, sendo conduzidos por um Pregoeiro. A participação no leilão poderá ser efetuada i) pela presença física do Participante ou do seu representante; ii) através da Plataforma virtual da NEOVALORA; iii) através de chamada telefónica com um colaborador da NEOVALORA; ou iv) através de aplicação de mensagens instantâneas. As licitações serão feitas i) através de raquetes numeradas ou por qualquer outro meio disponibilizado no local pela NEOVALORA, se o Participante estiver presente fisicamente; ii) pelo Participante na Plataforma virtual; iii) pelo Participante através de Lance comunicado telefonicamente a colaborador da NEOVALORA; ou iv) pelo Participante através de Lance em aplicação de mensagens instantâneas.
6.2. A participação e Licitação através de chamada telefónica ou aplicação de mensagens instantâneas, prevista para os Leilões FLEX, apenas será possível se indicado nas Condições Particulares, carecendo ainda de solicitação prévia do Participante, na qual serão indicados os Lotes em que este pretende licitar. O pedido terá de ser submetido na Plataforma virtual com uma antecedência mínima de 24h face ao início do leilão, reservando-se a NEOVALORA no direito de aprovar o pedido, estando a referida aprovação dependente da disponibilidade de colaboradores para o efeito.
6.3. A possibilidade de participar e licitar online, através de chamada telefónica ou através de aplicação de mensagens instantâneas em Leilões FLEX é prestada a título de cortesia. A NEOVALORA efetuará todas as diligências razoáveis ao seu alcance para receber, validar e aceitar as licitações feitas presencialmente e através dos demais canais possíveis, de forma a garantir informação atualizada a todos os Participantes em tempo real. Não obstante, de forma a garantir a correta e efetiva Licitação, o Participante deverá comparecer e licitar presencialmente, sendo esta a forma mais adequada de salvaguardar e garantir os seus interesses. A NEOVALORA não poderá ser responsabilizada por qualquer erro, atraso ou omissão, que eventualmente possam ocorrer na execução de licitações apresentadas através da Plataforma virtual, telefonicamente ou através de aplicação de mensagens instantâneas.
6.4. No caso de serem recebidas diversas licitações através dos vários canais disponíveis, de igual valor, para o mesmo Lote, e não por possível apurar em termos temporais qual foi efetuada primeiro, será atribuída a seguinte ordem de preferência: Licitação efetuada presencialmente; ii) Licitação efetuada através da Plataforma virtual; iii) Licitação efetuada através de chamada telefónica; e, por último, iv) Licitação efetuada através de aplicação de mensagens instantâneas. Não obstante, caberá ao Pregoeiro decidir, com total poder discricionário, qualquer dúvida ou questão que ocorra durante a realização do leilão.
7. DURAÇÃO DO LEILÃO
7.1. O leilão decorrerá em local, presencial ou online, em data e hora previamente indicados e publicitados.
7.2. Nos leilões realizados em formato presencial, com ou sem presença online, o leilão terá início à hora agendada, com a apresentação à venda dos Lotes de forma sequencial, considerando-se encerrado após a apresentação do último Lote disponível, assim que não houver mais licitações por parte dos Participantes e a NEOVALORA declare, oficialmente, o leilão como encerrado.
7.3. Nos leilões realizados em formato presencial, com ou sem presença online, e sem prejuízo do disposto no número anterior, os Lotes que não forem vendidos ou não atingirem o Valor Mínimo poderão, a critério exclusivo da NEOVALORA, ser novamente submetidos a leilão após o encerramento do último Lote constante do Catálogo, momento após o qual a NEOVALORA declarará, oficialmente, o leilão como encerrado.
7.4. Nos leilões realizados exclusivamente em formato online existirá uma data e hora estabelecida para o início e fim de cada Lote.
7.5. Nos leilões realizados exclusivamente em formato online, cada Lote a venda terá o seu próprio cronómetro decrescente e o Lote será encerrado, automaticamente, quando o cronómetro atingir zero. Caso nos últimos 2 minutos de cada Lote exista nova Licitação, será reiniciada a contagem decrescente em 2 minutos, salvo se estabelecido período mais longo ou curto nas Condições Particulares. A título de exemplo, se um Lote receber uma Licitação a dez segundos de encerrar (do cronómetro atingir zero), o cronómetro do referido Lote será automaticamente ajustado para nova contagem decrescente de 2 minutos, e assim sucessivamente. O leilão termina quando mais nenhuma Licitação é apresentada dentro do tempo remanescente.
8. FUNCIONAMENTO DO LEILÃO
8.1. O Participante, ao licitar, assume a responsabilidade decorrente de tal ato, nomeadamente de adquirir o bem, pelo valor que licitou, em conformidade com o estabelecido na lei, nestas condições gerais e nas Condições Particulares.
8.2. Todos os Lances efetuados pelo Participante são considerados compromissos firmes e irrevogáveis de compra do Lote, ainda que inferiores ao Valor Base ou ao Valor Mínimo. Em caso de dois Participantes fazerem uma oferta máxima no mesmo valor, será considerada válida a primeira apresentada/submetida.
8.3. Cada Lote em leilão, apresenta os seguintes valores:
a) Valor Base: valor previamente atribuído ao bem ou ao conjunto dos bens que integram um determinado Lote;
b) Valor de Reserva ou Valor Mínimo: valor estabelecido pelo Vendedor, abaixo do qual o bem não será considerado vendido/adjudicado. Caso tal valor exista, a NEOVALORA poderá informar os Participantes que foi definido um Valor Mínimo de Venda, reservando-se o direito de mantê-lo em sigilo até à sua verificação, a seu exclusivo critério;
c) Valor de Abertura: valor a partir do qual serão aceites licitações com vista à venda do Lote;
d) Valor Atual: valor da Licitação mais elevada, recebida até um determinado momento.
8.4. O NEOVALORA considera Comprador aquele que licitar e arrematar o bem pelo valor mais alto, sem prejuízo i) da possibilidade de exercício do direito de preferência por entidades públicas ou privados, nos termos da legislação aplicável, e ii) do número seguinte;
8.5. Quando a Licitação mais alta em um determinado Lote for inferior ao Valor Mínimo considera-se efetuado o registo da oferta, ao qual é conferido carácter vinculativo. A aceitação da oferta fica sujeita a aprovação pelo Vendedor, cabendo à NEOVALORA comunicar oportunamente ao Participante a decisão sobre a aceitação ou rejeição da oferta. A ausência de comunicação por prazo superior a 10 dias a contar do encerramento do leilão valerá como rejeição da oferta, sendo devolvida a caução em conformidade com o aqui estabelecido.
8.6. Nos leilões realizados exclusivamente em formato online, os Lances mínimos de Licitação para cada Lote serão estabelecidos nas respetivas Condições Particulares, encontrando-se ainda disponíveis ao Participante na tela de Lances da Plataforma virtual.
8.7. Nos leilões realizados presencialmente, com ou sem presença online, caberá à Leiloeira, com pleno e total poder discricionário, decidir o montante em que os Lances evoluem na Licitação de cada Lote.
8.8. A Leiloeira reserva-se o direito de recusar qualquer Lance que não exceda o valor do Lance anterior em pelo menos 5%.
9. COMISSÕES PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
9.1. Ao valor da adjudicação de bens imóveis acresce uma comissão pelos serviços prestados pela NEOVALORA, sobre a qual incidirá IVA à taxa legal em vigor. O valor/percentagem de comissão aplicável será indicado nas Condições Particulares, sendo o seu pagamento da responsabilidade do Comprador, salvo se estabelecido diferentemente nas Condições Particulares.
9.2. Ao valor da adjudicação de bens móveis acresce uma comissão pelos serviços prestados pela NEOVALORA de 10% sobre o valor de venda/adjudicação, sobre a qual incidirá IVA à taxa legal em vigor, cujo pagamento é da responsabilidade do Comprador, salvo se percentagem ou valor diferente for estabelecido nas Condições Particulares.
10. ADJUDICAÇÃO E PAGAMENTO DO LOTE
10.1. Bens Imóveis:
a) O Comprador será notificado, após a adjudicação do Lote, i) para proceder ao pagamento de 15% do valor da adjudicação, a título de reserva, salvo valor diferente estabelecido nas Condições Particulares; ii) para efetuar o pagamento da comissão devida pelos serviços prestados pela NEOVALORA, se aplicável; e iii) da data, hora e local da outorga da escritura pública de compra e venda ou documento particular autenticado;
b) O remanescente do preço, deduzido o valor pago a título de reserva e caução, se aplicável, será pago na data da escritura pública de compra e venda ou documento particular autenticado, a realizar no prazo máximo de 60 dias a contar do encerramento do leilão, salvo prazo diferente estabelecido nas Condições Particulares;
c) Na eventualidade de existir recurso a financiamento bancário, terá o Comprador o dever de informar, antecipadamente, a NEOVALORA dessa necessidade, suportando os encargos relacionados com obtenção de toda a documentação exigida pela entidade bancária;
d) A escritura pública de compra e venda ou documento particular autenticado será agendado pela NEOVALORA ou pelo Vendedor e será realizada em local, dia e hora da sua escolha, nos termos da alínea a), salvo se o Comprador tiver informado que irá recorrer a financiamento bancário, sendo então o referido agendamento acordado entre todas as partes.
10.2. Se por motivos alheios à NEOVALORA, a escritura pública de compra e venda ou documento particular autenticado não for celebrado, nomeadamente, sem limitar, por decisão do Vendedor, em caso de irregularidade ou outro vício que seja impeditivo ou torne inválida ou ineficaz a venda, em caso de exercício de direito de preferência por entidades públicas ou privados, nos termos da legislação aplicável, quaisquer quantias pagas pelo Comprador ser-lhe-ão devolvidas em singelo, nada mais podendo reclamar seja a que título for.
10.3. Bens Móveis:
a) Com a adjudicação do Lote haverá lugar ao pagamento da totalidade do valor da adjudicação, acrescido da comissão devida pelos serviços prestados pela NEOVALORA, sobre a qual incidirá IVA à taxa legal em vigor, salvo condição diferente estabelecida nas Condições Particulares;
b) No caso de aquisição de bens móveis sujeitos a registo compete ao Comprador, adicionalmente, o pagamento dos emolumentos referentes ao registo de propriedade, a seu favor, na respetiva Conservatória ou Entidade competente.
10.4. Caso o Comprador não proceda ao pagamento da quantia total por si devida no âmbito das cláusulas 10.1 e 10.3 supra, no prazo de 21 dias contados da data de adjudicação do Lote, a NEOVALORA poderá, a todo o tempo, por si e em representação do Vendedor, e sem que o Comprador possa exigir quaisquer compensações ou indemnizações por tal facto, exercer um ou mais dos seguintes direitos, desde que não incompatíveis entre si:
a) Bloqueio temporário ou definitivo da conta do então Comprador na Plataforma virtual da NEOVALORA;
b) Intentar ação judicial para cobrança da quantia total em dívida e/ou pelos danos e prejuízos causados;
c) Resolver o contrato com fundamento em incumprimento definitivo, notificando o Comprador desse facto, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
d) Cobrar juros de mora à taxa legal em vigor sobre o montante em dívida a partir do 22.º dia e até à data da liquidação integral do montante em dívida;
e) Perda a favor da NEOVALORA do valor pago a título caução, e/ou de reserva;
f) Ser chamado a ressarcir o Vendedor e a NEOVALORA pela diferença do valor que o respetivo bem móvel ou imóvel venha a ser vendido (aplica-se quando a adjudicação se efetue ao licitante anterior ou quando a adjudicação se concretize através de nova ação de venda), porém caso a adjudicação seja efetuada por valor superior, não terá o Comprador direito a qualquer montante.
11. TITULARIDADE DOS BENS ADQUIRIDOS
11.1. A titularidade sobre o bem adquirido só se transfere para o Comprador depois de paga à NEOVALORA, ou a quem esta indicar, a quantia total da venda pelo Comprador, acrescida das comissões que forem devidas, se aplicável.
11.2. Enquanto não se verificarem as condições de transferência de titularidade acima referidas, o bem permanece propriedade do Vendedor.
11.3. No caso de bens imóveis, a transferência de titularidade e tradição da posse apenas se concretiza mediante a outorga da competente escritura pública de compra e venda ou documento particular autenticado, conjugado com o pagamento do remanescente do preço de venda ao Vendedor.
12. MODALIDADES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento poderá ser efetuado através das seguintes modalidades:
a) Multibanco;
b) Transferência Bancária para o IBAN da Neovalora, Lda. ou do Vendedor, conforme indicado no resumo das adjudicações ou no Auto de Arrematação;
c) Cheque bancário à ordem da Neovalora, Lda. ou do Vendedor, conforme indicado no resumo das adjudicações ou no Auto de Arrematação;
d) Numerário, observadas as limitações previstas na legislação aplicável.
13. RESPONSABILIDADE DO PARTICIPANTE DO LEILÃO
13.1. Na participação em leilão, o Participante obriga-se a não adotar comportamentos que infrinjam a ordem jurídica vigente ou que lesem interesses ou posições juridicamente protegidas, obrigando-se ainda a não perturbar ou degradar a qualidade do serviço.
13.2. O Participante do leilão compromete-se a observar todos os procedimentos indicados pela NEOVALORA para a correta utilização/participação em leilão e a pautar a sua atuação por elevados padrões de seriedade, prestando apenas informações verdadeiras e atualizadas.
13.3. Não é permitida a participação num leilão com intuitos especulativos, com o objetivo de promover o aumento ou a diminuição do preço do bem leiloado, quer pelo lançamento de ofertas de compra, quer pelo incitamento ou provocação do lançamento dessas ofertas, não sendo igualmente permitido manipular o processo de realização dos leilões ou influenciar o comportamento dos demais Participantes, bem como praticar qualquer ato que implique uma sobrecarga injustificada, ou que possa danificar ou interferir com o sistema informático da Plataforma virtual.
13.4. O Participante não poderá utilizar qualquer programa informático, mecanismo ou processo manual de monitorização ou reprodução, total ou parcial, do conteúdo constante das páginas eletrónicas da Plataforma virtual, sem a autorização expressa, por escrito, da NEOVALORA.
13.5. O Participante assume a responsabilidade pela conclusão das licitações realizadas, independentemente do canal utilizado, nomeadamente de adquirir o bem pelo valor que licitou, de pagar a comissão devida à NEOVALORA pelos serviços prestados, se aplicável, bem como pelo cumprimento das condições e legislação aplicável.
14.LEVANTAMENTO DOS BENS MÓVEIS
14.1. O levantamento de qualquer bem, pelo Comprador, só será autorizado depois de integralmente paga da totalidade do valor da adjudicação, acrescido da comissão devida pelos serviços prestados pela NEOVALORA, se aplicável.
14.2. O Comprador assume o encargo e a obrigatoriedade de efetuar o levantamento dos bens adquiridos, no local onde os mesmos se encontrarem, num prazo máximo de 10 dias a contar da adjudicação, exceto se outro prazo ou condição forem acordados com a imprescindível aprovação do Vendedor ou da NEOVALORA.
14.3. Verificada a condição constante na cláusula 14.1 supra e decorrido o prazo de 10 dias após a adjudicação sem que o bem seja levantado pelo Comprador, ficará este responsável pela perda ou dano, incluindo furto ou roubo, que possa ocorrer no bem. O Comprador fica igualmente responsável por todas as despesas de remoção, armazenamento e/ou seguro do bem a que haja lugar.
14.4. Verificada a condição constante na cláusula 14.1 supra e enquanto decorrer o prazo de 10 dias após a adjudicação para o Comprador proceder ao levantamento sem que o bem seja levantado, caso se verifique uma perda ou dano do bem, incluindo furto ou roubo, apenas se confere ao Comprador o direito de receber a quantia paga até ao momento pelo bem, não tendo direito a qualquer compensação, indemnização ou juros.
14.5. No decurso do levantamento dos bens, o serviço de guarda e vigilância dos mesmos e/ou das instalações fica a cargo, e é da exclusiva responsabilidade, do Comprador, reservando a NEOVALORA o direito de acompanhar o mesmo.
14.6. O Comprador compromete-se a proceder, unicamente, ao levantamento dos bens adquiridos, assim como, a não provocar qualquer dano nas instalações, assumindo inteira responsabilidade pelos eventuais estragos causados no edifício ou bens no seu interior.
14.7. O manuseamento, embalamento, levantamento e transporte dos bens arrematados pelo Comprador são da sua inteira responsabilidade. Pelo exposto, considera-se que qualquer apoio prestado ou mediado pela NEOVALORA, seus representantes, funcionários ou colaboradores, é feito a título de cortesia, com permissão e à responsabilidade exclusiva do Comprador, não podendo a NEOVALORA ser responsabilizada por qualquer tipo de dano, ainda que provocado por negligência.
15. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
15.1. Entre o Vendedor e a NEOVALORA é celebrado um contrato de prestação de serviços tendo em vista venda e/ou colocação de bens em leilão, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 155/2015, de 10 de agosto.
16. RESPONSABILIDADE DA NEOVALORA
16.1. É da responsabilidade da NEOVALORA:
a) A colocação de bens em leilão, bem como a informação introduzida na Plataforma virtual e nas respetivas Condições Particulares;
b) Assegurar o funcionamento do leilão, garantindo a confidencialidade da identificação dos Participantes.
16.2. Não é da responsabilidade da NEOVALORA:
a) Prejuízos que resultem de falhas ou deficiências da Plataforma virtual ou das operações de manutenção da mesma que ocorram por eventos imprevisíveis e insuperáveis, alheios à sua vontade ou controlo, que a impeçam, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, de cumprir obrigações emergentes dos presentes condições e/ou que resultem do incumprimento, mora ou cumprimento defeituoso que não sejam imputáveis, a título de dolo ou de culpa grave, à NEOVALORA ou seus representantes, agentes, auxiliares ou quaisquer outras pessoas que esta utilize para cumprimento das obrigações;
b) Falhas ou ineficácia dos equipamentos eletrónicos utilizados pelos Participantes.
16.3. A NEOVALORA, enquanto estabelecimento de leilão, reserva-se aos seguintes direitos:
a) Não adjudicar o bem caso os valores obtidos sejam considerados insuficientes;
b) Cancelar ou suspender as vendas/leilão, quando, nomeadamente, sem limitar, estes ocorrerem de forma irregular;
c) Exigir, caso ache necessário, que os pagamentos sejam efetuados por um método específico.
17. DIREITOS SOBRE FOTOGRAFIAS E PUBLICAÇÕES APÓS A VENDA
17.1. O Comprador autoriza expressamente a NEOVALORA a fotografar, publicar, publicitar e utilizar, sob qualquer forma e a todo o tempo, para fins comerciais, culturais, académicos, legais ou outros, relacionados ou não com a realização do leilão, a imagem e a descrição de todos os bens que através dela tenham sido adquiridos ou levados a leilão.
18. DADOS PESSOAIS
18.1. No âmbito do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o Participante, doravante o “sujeito de dados”, reconhece expressamente que a NEOVALORA fará a recolha, conservação e tratamento dos seus dados por imposição do cumprimento das suas obrigações legais e em cumprimento das presentes condições gerais.
18.2. Por força da execução das presentes condições gerais, a NEOVALORA é, desde já, autorizada pelo sujeito de dados a proceder ao tratamento dos seus dados pessoais, nomeadamente, sem excluir outros que sejam pertinentes à boa execução das condições gerais, o nome, domicílio, contacto telefónico e de endereço eletrónico, identificação civil e fiscal.
18.3. A NEOVALORA irá conservar os dados pessoais apenas durante o período necessário à execução das finalidades a que os mesmos se destinam e ao cumprimento das suas obrigações legais tendo em consideração para a definição deste período, quer as melhores práticas, quer as obrigações legais a que a NEOVALORA se encontra sujeita.
18.4. A NEOVALORA não divulgará a terceiros quaisquer dados pessoais do sujeito de dados, sem o seu consentimento, exceto quando tal seja necessário para que os seus colaboradores, funcionários, ou parceiros possam executar uma função em nome da NEOVALORA ou quando tal for exigido ou permitido por lei.
18.5. O sujeito de dados poderá solicitar à NEOVALORA e esta, salvo impedimento legal, vai salvaguardar os direitos do sujeito de dados de acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como à sua retificação ou ao seu apagamento, e à limitação do tratamento, bem como o direito de se opor ao tratamento, a apresentar reclamações junto à autoridade de controlo, o direito à portabilidade dos dados e o direito de retirar o consentimento, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais ou com base no consentimento previamente dado.
18.6. A NEOVALORA poderá transmitir os dados pessoais a autoridades e entidades públicas e/ou privadas, para cumprimento de suas obrigações legais.
18.7. Os leilões realizados presencialmente, com ou sem participação online, poderão ser gravados e transmitidos ao vivo na Plataforma virtual, bem como poderão ser gravadas as chamadas telefónicas e mensagens de texto no âmbito da participação e Licitação através de chamada telefónica ou aplicação de mensagens instantâneas, observando-se as disposições legais aplicáveis, especialmente no que se refere à proteção de dados e à autorização para recolha de vídeo e som. As gravações poderão ser utilizadas para fins de auditoria, controle e comprovação da regularidade dos Lances.
18.8. Pelo facto de exercer a atividade leiloeira, a NEOVALORA é considerada uma entidade obrigada à adoção de medidas de Prevenção do Branqueamento de Capitais e de Financiamento do Terrorismo para os efeitos da Lei 83/2017 de 18 de Agosto ( artigo 4.º n.º 1 alínea i) ) e Regulamento (UE) n° 314/2018, de 25 de Maio, estando assim sujeita ao cumprimento, designadamente, do dever de identificação e diligência que é exigível para o estabelecimento de relações de negócio, para a realização de transações ocasionais de montante igual ou superior a EUR 15.000,00, independentemente da forma de pagamento e de a transação ser realizada através de uma única operação ou de várias operações aparentemente relacionadas entre si, e sempre que suspeite que a transação, independentemente do seu valor, esteja a usar fundos provenientes do branqueamento de capitais ou do financiamento do terrorismo
19. NOTIFICAÇÕES
19.1. As comunicações da NEOVALORA dirigidas ao Comprador e Participante serão efetuadas para o correio eletrónico dos mesmos indicado no registo, considerando-se recebidas no dia seguinte ao do seu envio, ou por correio registado, considerando-se a comunicação recebida 48h após envio.
20. DIVERSOS
20.1. A NEOVALORA é uma sociedade comercial por quotas, com sede na Rua Barata Salgueiro, n.º 33, 9º Andar, 1250-042 Lisboa, freguesia de Santo António, concelho e distrito de Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial com o número único de matrícula e de pessoa coletiva 518610225, com o capital social de EUR 9.000,00.
20.2. A NEOVALORA está devidamente licenciada e autorizada para o exercício da atividade Leiloeira, junto da Direção-Geral das Atividades Económicas, em consonância com o Decreto-Lei n.º 155/2015 de 10 de agosto e junto do Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção com a Licença AMI n.º 25760 para o exercício da atividade imobiliária.
20.3. A NEOVALORA é portadora do seguro de responsabilidade civil no valor de EUR 200.000,00, Apólice n.º 2552256 da Hiscox, SA..
20.4. O NEOVALORA disponibiliza um livro de reclamações, nos termos legais, em formato físico e em formato eletrónico.
21. LEI E FORO APLICÁVEL
21.1. Para todas as questões não reguladas expressamente nas presentes condições gerais ou Condições Particulares será aplicável a Lei Portuguesa.
21.2. A versão das presentes condições gerais redigida em língua portuguesa (Portugal) prevalecerá, para todos os efeitos legais e de interpretação, sobre qualquer outra versão da mesma em outro idioma, ainda que a respetiva tradução tenha sido realizada ou disponibilizada pela NEOVALORA, devendo a versão na língua portuguesa ser considerada a única versão autêntica em caso de divergência ou conflito entre versões.
21.3. Para resolução de qualquer conflito entre as partes, será competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.